A homologação de sentença estrangeira é uma ação judicial necessária para que as decisões estrangeiras sejam reconhecidas no Brasil, sem ela, as partes continuam como se casados fossem perante a lei Brasileira e estão sujeitos à:
A homologação é um procedimento que irá conferir eficácia à sentença que decretou o divórcio e servirá como instrumento para a devida averbação. Logo, para que o divórcio tenha seus efeitos no Brasil, ele terá de ser homologado; e essa homologação poderá ser feita de algumas formas, levando-se em consideração a modalidade de seu divórcio e se há a presença, ou não, de filhos menores. Nos casos que envolvem guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a homologação deverá ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça através de advogado, sendo necessária documentação específica.
Importante registrar que, mesmo sem ter registro do casamento no Brasil, ainda se faz necessária a sua homologação. Para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país.
São Paulo – MAIN OFFICE – Alameda Santos, 1165 – Jd. Paulista – 01419-002
Porto Alegre – Av. Dom Pedro II, 1240, CJ 407 – Higienópolis – 90550-141
Itabira – Rua Mestre Emilio, 177 Para – 35900-028
Washington – LeeToledo PLLC – 1200 G Street NW – Suite 800 – 20005
Houston – Toledo and Associates (international Contracts for Brazilian gas and oil only)
Panama City – Toledo & Cocchella – Av. Aquilino de la Guardia y Calle 47 – piso 16, Marbella – PA 0824
Milan (international investments and contracts) Milano Fiori Street 6, Building A Stairs 13 1st floor, Assago, 20057