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Homologação de divórcio internacional no Brasil

A homologação de sentença estrangeira é uma ação judicial necessária para que as decisões estrangeiras sejam reconhecidas no Brasil, sem ela, as partes continuam como se casados fossem perante a lei Brasileira e estão sujeitos à:

  •  Impossibilidade de contrair novo matrimônio;
  • Divergência na documentação pessoal quanto ao estado civil, o que pode impossibilitar uma série de atos civis simples como: abrir uma conta bancária, celebrar um contrato, tirar vistos e passaportes, etc;
  • Inexigibilidade quanto ao acordo firmado no texto da sentença estrangeira sobre: bens, alimentos e guarda de menores;
  • Questões relacionadas a inventário e compra e venda de imóveis fica prejudicada também pois haverá sempre a necessidade da anuência do outro cônjuge.


A homologação é um procedimento que irá conferir eficácia à sentença que decretou o divórcio e servirá como instrumento para a devida averbação. Logo, para que o divórcio tenha seus efeitos no Brasil, ele terá de ser homologado; e essa homologação poderá ser feita de algumas formas, levando-se em consideração a modalidade de seu divórcio e se há a presença, ou não, de filhos menores. Nos casos que envolvem guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a homologação deverá ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça através de advogado, sendo necessária documentação específica.

 Importante registrar que, mesmo sem ter registro do casamento no Brasil, ainda se faz necessária a sua homologação. Para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país.