O visto O-1 é uma autorização temporária concedida pelos Estados Unidos a estrangeiros que demonstram habilidades extraordinárias em áreas como ciências, educação, artes, esportes, cinema, televisão e negócios. Esse tipo de visto permite que o profissional atue legalmente no país com base no reconhecimento alcançado em sua área de atuação, mesmo sem vínculo empregatício direto.
Há duas categorias principais dentro do O-1. A O-1A é destinada a indivíduos das áreas científicas, acadêmicas, esportivas ou empresariais, que tenham aclamação nacional ou internacional comprovada, como prêmios, publicações, liderança em projetos relevantes ou contribuições significativas.
Já a O-1B se aplica a profissionais das artes, do cinema e da televisão, exigindo que o candidato comprove atuação em produções de destaque, reconhecimento de crítica ou público, papéis principais, sucesso comercial ou remuneração acima da média de mercado.
A validade inicial do visto é de até três anos, podendo ser prorrogada conforme a duração do projeto ou da atuação nos Estados Unidos. Embora não conceda residência permanente automática, o O-1 é reconhecido como um caminho estratégico para quem deseja construir uma carreira sólida no país e, futuramente, buscar novas possibilidades de visto.
Além disso, existe o visto O-2, voltado para assistentes e profissionais que acompanham o titular do visto O-1 em funções essenciais à sua atuação, e o visto O-3, destinado a cônjuges e filhos menores de 21 anos, que podem estudar nos EUA durante o período de validade do visto, mas não têm permissão para trabalhar.
A solicitação do visto O deve ser feita por meio de um patrocinador ou agente nos Estados Unidos, com a apresentação de um dossiê que comprove, de forma consistente, a relevância do candidato. É fundamental iniciar o processo com antecedência e contar com orientação jurídica especializada, considerando os critérios técnicos e o rigor da análise feita pelas autoridades de imigração.