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Visto P

Atletas e artistas

O visto para “capacidades extraordinárias” é muito requisitado por atores que querem trabalhar no ramo cinematográfico. Uma característica muito importante é que esta modalidade também inclui artistas, produtores musicais, modelos, atores, escultores, jogadores de futebol, investigadores, professores e esportistas.

É preciso também um patrocinador, ou uma empresa que faça um pedido formal para que o artista possa atuar ou se apresentar nos Estados Unidos, mas sem nenhum elo vinculante.

Artistas

Artistas que possuem reconhecimento internacional, e suas respectivas equipes de apoio e suporte, têm direito a essa modalidade. Os cônjuges e filhos desses profissionais, de idade inferior a 21 anos, podem ter o visto P-4, que lhes permite estudar, mas não trabalhar.

O visto P-3 diz respeito a artistas que fazem parte de um programa cultural único. E o P2, destinam-se a individuais e grupos que façam parte de um programa de intercâmbio entre EUA e outros países.

Atletas

Os atletas individuais podem conseguir vistos P-1 com validade de cinco anos. Já as equipes, podem permanecer no país no máximo seis meses.

Exigências

São considerados pessoas com capacidades extraordinárias todas aquelas que têm uma carreira artística, científica ou esportiva documentável. Para se qualificar e solicitar este visto, mais comumente chamado visto de artista, é fundamental satisfazer pelo menos três das oito categorias Entre os documentos necessários estão:

1) comprovação de carreira profissional

2) artículos de jornal

3) prêmios

4) reconhecimentos em nível nacional e internacional

5) comprovação de altos salários

6) participação como júri em competições no próprio setor

7) participação em associações em que a inscrição é baseada em méritos artísticos

8) produção de artículos ou livros inerentes ao próprio setor profissional.

A Toledo e Associados está preparada para representar seus clientes em qualquer Órgão Consular ou Embaixada no Brasil.