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Saiba quais os riscos da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um comunicado que vai passar a fiscalizar com mais vigor a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil, por meio da Corregedoria Federal e com apoio da Coordenação Nacional de Fiscalização da Advocacia do respectivo Conselho Federal.

Para que esses profissionais possam atender seus clientes, é preciso antes solicitar uma autorização da OAB. Mesmo assim, somente no que se refere a consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional, sendo vedado, inclusive, a atuação em concurso ou sociedade nacionais.

Esta atuação da OAB Federal é necessária, porque segundo as normas brasileiras a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil tem limites e depende de registro na ordem.

Essa iniciativa visa combater a atuação ilegal destas empresas estrangeiras, que captam clientes dentro do território brasileiro, sem respeitar a legislação. Ocorre um verdadeiro desrespeito. Além disso, trata-se de uma concorrência desleal.

A atuação de escritórios e advogados estrangeiros dentro do Brasil, mesmo quando permitido, somente poderá ocorrer na forma de consultoria em direito de seu país, nunca em matéria de lei do Brasil.

O oposto também pode sofre penalizações, prejuízo e ainda ter a imagem do escritório comprometida. Advogados brasileiros que se aventuraram em atuar em outros países sem o devido cuidado, tiveram problemas onde estavam prestando serviços. Em alguns casos, foram até autuados pelas respectivas entidades. Aqui no Brasil não pode ser diferente.

Outro fato é em relação a propaganda destes escritórios em redes sociais. Dentro do território brasileiro ocorrem publicações claramente mercantis, com finalidade de captar clientes e vender serviços jurídicos, o que é proibido. Tais fatos, segundo o advogado, caracterizam uma concorrência desleal. Faço votos que essa fiscalização seja feita com inteligência e persistência. A OAB é soberana no território brasileiro.

A atuação da OAB se faz totalmente necessária. Há anos lutamos por esta causa. Da mesma forma que existe a fiscalização dos brasileiros quando advogam no exterior.

Profissionais estrangeiros não colaboram para o desenvolvido da advocacia local ou regional. Há advogados que se estabelecem em uma determinada cidade e passam a exercer a atividade sem qualquer envolvimento com a instituição regulamentadora regional, ou seja, não há como ser fiscalizado. Não há responsabilidade civil, por danos e outras séries de obrigações que deveriam ser cumpridas.

Quando se fala da regulamentação no Brasil, onde prevalece o sistema romano, e Estados Unidos, há formas de legislar diferente.  Mas é semelhante com o de Portugal, por esse motivo que existe a convalidação entre a OAB e Ordem dos Advogados Portugueses (OAP). Mesmo com tantos pontos parecidos, há algumas diferenças em relação ao raciocínio jurídico. E quando a pessoa decide atuar em solo brasileiro, por exemplo, e não tem licença, ou se quer conhecimento sobre a legislação e se comete um erro, dano, ou infração nem responder por isso ele vai simplesmente por não estar fisicamente e juridicamente no Brasil. Isso é ilegal e inclusive um crime. Por isso, advogados estrangeiros não podem protocolar processos, nem mesmo de imigração.

*Wallisson Cabral de Oliveira é advogado e atua no direito internacional. Também é fundador da WCO Advocacia Internacional e professor da Littera Academia.

 

 

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