Ordem assinada por Donald Trump prevê medidas contra estrangeiros e intermediários envolvidos na prática
O governo de Donald Trump abriu uma nova frente contra o chamado “turismo de parto” nos Estados Unidos. Em 6 de agosto de 2026, o presidente assinou uma ordem executiva que determina o reforço das medidas contra estrangeiros que entrem no país com visto temporário com a finalidade de dar à luz em território americano. O texto prevê, entre as possibilidades, impedir a entrada, revogar vistos e autorizações de viagem e adotar medidas contra pessoas, empresas e organizações que facilitem a prática.
A decisão acende um alerta principalmente para famílias que recorreram a clínicas, agências de turismo e intermediários especializados em organizar viagens aos Estados Unidos durante a gestação.
Para Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional e imigração nos Estados Unidos e fundador da Toledo e Advogados Associados, brasileiros que utilizaram esse tipo de serviço precisam avaliar com atenção o histórico migratório antes de solicitar um novo visto ou a renovação do documento.
“Durante muito tempo, houve pessoas que ouviram de agências, clínicas e vendedores que poderiam ficar tranquilas porque aquilo era feito com diversos clientes. O problema é que a responsabilidade pelas informações apresentadas às autoridades migratórias continua sendo do viajante. Agora, com o aumento da fiscalização, esse histórico pode voltar a ser analisado”, afirma Toledo.
A ordem define “birth tourism” como a entrada de estrangeiros nos Estados Unidos, por meio de visto de não imigrante, com o propósito de dar à luz em território americano. A definição também alcança esforços para facilitar esse tipo de entrada. O governo atribuiu aos departamentos de Estado e de Segurança Interna a implementação das medidas.
A regra reforça uma restrição que já existia para vistos de visitante. O Departamento de Estado informa que viajar aos Estados Unidos tendo como objetivo principal dar à luz para obter cidadania americana para a criança não é uma finalidade permitida para o visto de visitante.
Isso não significa, porém, que uma mulher que tenha viajado grávida ou dado à luz nos Estados Unidos tenha automaticamente cometido uma irregularidade migratória. O que passa a exigir atenção é o propósito da viagem, o que foi declarado às autoridades e se houve tentativa de ocultar ou apresentar informações falsas sobre a intenção de permanência no país.
“O ponto não é simplesmente ter tido um filho nos Estados Unidos. É preciso entender em que circunstâncias aquela pessoa entrou, qual era o propósito declarado da viagem e quais informações foram prestadas ao consulado e à imigração. Cada histórico precisa ser analisado individualmente”, diz Toledo.
O que apresentar na renovação do visto
A preocupação pode surgir novamente quando o brasileiro precisar renovar o visto B1/B2. Desde outubro de 2025, a possibilidade de dispensa de entrevista para renovação ficou mais restrita: em regra, ela pode alcançar quem renova um B1, B2 ou B1/B2 dentro de 12 meses do vencimento anterior, desde que cumpra os demais critérios. Mesmo nesses casos, o oficial consular pode determinar uma entrevista presencial.
Na solicitação de um visto de visitante, o Departamento de Estado relaciona entre os documentos básicos o passaporte válido, a página de confirmação do formulário DS-160, o comprovante de pagamento da taxa, quando exigido, e a fotografia, caso o envio eletrônico não tenha sido aceito.
O DS-160 também exige atenção especial. Quem já esteve nos Estados Unidos deve ter disponíveis informações sobre viagens anteriores ao país e pode ser solicitado a fornecer seu histórico de viagens internacionais dos últimos cinco anos. O Departamento de Estado alerta que todas as respostas devem ser completas e verdadeiras e que declarações falsas ou enganosas podem resultar em consequências migratórias graves.
Não existe, nas orientações gerais do Departamento de Estado para o B1/B2, uma relação específica de documentos adicionais destinada exclusivamente a quem teve um filho nos Estados Unidos. Dependendo do caso, porém, o consulado pode solicitar elementos complementares para avaliar o propósito da viagem, a intenção de deixar os Estados Unidos após a visita e a capacidade de arcar com os custos.
Por isso, Toledo recomenda que quem teve um parto nos Estados Unidos preserve a documentação relacionada àquela viagem e procure orientação antes de iniciar a renovação, principalmente quando o nascimento ocorreu durante uma permanência com visto de visitante.
“É importante reconstruir o histórico antes de preencher um novo DS-160. Passagens, registros da viagem, documentos médicos, comprovantes dos pagamentos hospitalares e informações sobre quem custeou o atendimento podem ajudar o advogado a entender o caso. Isso não significa que todos esses documentos serão exigidos pelo consulado, mas eles podem ser importantes para avaliar se existe alguma inconsistência que precise ser considerada”, explica.
Clínicas e agências também entram no radar
A ofensiva americana não está direcionada somente aos viajantes. A ordem de agosto autoriza medidas contra entidades, organizações e indivíduos, dentro ou fora dos Estados Unidos, responsáveis por facilitar ou viabilizar o turismo de parto.
Esse ponto aumenta a preocupação de Toledo com brasileiros que contrataram pacotes oferecidos por clínicas ou intermediários e receberam orientações sobre como se apresentar ao consulado ou aos agentes migratórios.
“Quem vendeu esse serviço dizendo que não havia risco pode agora ter de explicar qual orientação ofereceu. Para a família, a recomendação é não procurar apenas quem participou daquela operação. O ideal é ter uma avaliação independente, feita por um profissional que consiga olhar para o histórico com imparcialidade”, afirma.
Ter filho nos EUA não é o mesmo que ‘turismo de parto’
Toledo também ressalta que é necessário evitar generalizações. Uma família que já vive legalmente nos Estados Unidos e decide ter um filho no país está em situação distinta de alguém que organiza uma viagem temporária com a finalidade específica de realizar o parto.
“Imagine uma família que já tenha Green Card, more nos Estados Unidos e tenha um filho enquanto constrói sua vida no país. É uma realidade completamente diferente. O problema é tentar utilizar uma categoria temporária para uma finalidade incompatível com aquilo que foi declarado”, explica.
Para o advogado, brasileiros que pretendem morar nos Estados Unidos devem analisar primeiro as possibilidades legais de imigração compatíveis com sua situação profissional, familiar ou financeira.
“Nem sempre a pessoa consegue fazer exatamente aquilo que gostaria naquele momento, mas podem existir outros caminhos legais. O mais arriscado é acreditar que, porque uma clínica, agência ou vendedor afirma que todo mundo faz daquela maneira, não haverá consequências no futuro. Em imigração, uma decisão tomada anos atrás pode reaparecer justamente na renovação do visto”, conclui Toledo.





